domingo, 5 de março de 2023

CEA 21 indisponibilidade

CEA 21 indisponibilidade

INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS – CSNU

- Como medida para combater o financiamento e expansão do terrorismo no mundo, o conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) constituiu uma resolução que permite o bloqueio de bens de uma pessoa natural;

- Amparada pela Lei 13.810/19, as resoluções obriga sem demora e sem aviso prévio aos detentores do ativo, que as instituições responsáveis do mercado realizam a indisponibilidade de ativos;

- Este é o cumprimento imediato.

- A indisponibilidade de ativos vai se dar como PLD-FT pode partir de duas outras frentes:

1) Por execucação das resoluções do CSNU;

2) Requerimento de autoridade central estrangeira;

Por execução das resoluções do CSNU:

- Após o recebimento das provas, o juiz tem 24 horas para solicitar a execução da resolução da CSNU, de indisponibilidade;

- Depois de executada, terá 15 dias para finalizar o processo e indiciar o indivíduo ou não;

- Caso não indiciado, deverá solicitar revogação da indisponibilidade;

Por requerimento de autoridade central estrangeira:

- O requerimento será recebido e será avaliado e investigado;

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá informar se as medidas foram adotadas ou se observou ausência de evidências para atender a solicitação do requerimento;

- Uma característica importante da indisponibilidade, é que parte dos ativos bloqueados poderá ser liberados parcialmente para que ser utilizados para pagamento de despesas básicas, jurídicos e pagamento de taxas administração;

- A liberação deste recurso demora até 48 horas;

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